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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5362, de 29 de dezembro de 2020

Lei nº 5362/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

INSTITUI a Campanha Água Mais Vida.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha Água Mais Vida, com vistas à conscientização sobre a importância do hábito de beber água regularmente e à facilitação do consumo de água.
Art. 2.
São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1.º:
Ia ampla divulgação, por meio da afixação de cartazes, sobre os benefícios do consumo regular de água, de modo a incentivar este hábito;
IIa instalação de pontos para a oferta de água, como bebedouros e filtros.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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