Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5362, de 29 de dezembro de 2020
Lei nº 5362/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
INSTITUI a Campanha Água Mais Vida.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha Água Mais Vida, com vistas à conscientização sobre a importância do hábito de beber água regularmente e à facilitação do consumo de água.
Art. 2.
São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1.º:
Ia ampla divulgação, por meio da afixação de cartazes, sobre os benefícios do consumo regular de água, de modo a incentivar este hábito;
IIa instalação de pontos para a oferta de água, como bebedouros e filtros.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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