Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5361, de 29 de dezembro de 2020
Lei nº 5361/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.361, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Mulher Advogada.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Mulher Advogada, a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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