Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5360, de 29 de dezembro de 2020
Lei nº 5360/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.360, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
DECLARA de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros Ambientais do Amazonas - AENAMBAM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros Ambientais do Amazonas -AENAMBAM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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