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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5359, de 29 de dezembro de 2020

Lei nº 5359/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.359, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO CASA DA MAMÃE - ICDM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública o INSTITUTO CASA DA MAMÃE - ICMD, CNPJ: 20.420.783/0001-70, com sede e foro no Município de Manaus/AM, na Rua Êxodo, n. 7, bairro Colônia Terra Nova, CEP 69.093-467.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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