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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5356, de 22 de dezembro de 2020

Lei nº 5356/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.356, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o dia 28 de abril como Dia Estadual em Memória dos Servidores Públicos Mortos em Decorrência do Enfrentamento da Pandemia de Covid-19.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 28 de abril como o Dia Estadual em Memória dos Servidores Públicos Mortos em Decorrência do Enfrentamento da Pandemia de Covid-19.
Parágrafo únicoO Dia Estadual mencionado no caput passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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