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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5355, de 22 de dezembro de 2020

Lei nº 5355/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.355, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual Mães que Oram pelos Filhos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual Mães que Oram pelos Filhos, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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