Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5354, de 22 de dezembro de 2020
Lei nº 5354/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.354, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE sobre o Programa de Incentivo ao Descarte Consciente de Cartuchos e Toners.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Programa de Incentivo ao Descarte Consciente de Cartuchos e Toners no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Os espaços públicos, privados e comerciais do Estado do Amazonas ficam autorizados a ter lixeiras e a fixarem cartazes informando sobre os riscos do descarte irregular de cartuchos ou toners de impressoras.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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