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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5354, de 22 de dezembro de 2020

Lei nº 5354/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.354, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

DISPÕE sobre o Programa de Incentivo ao Descarte Consciente de Cartuchos e Toners.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Programa de Incentivo ao Descarte Consciente de Cartuchos e Toners no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Os espaços públicos, privados e comerciais do Estado do Amazonas ficam autorizados a ter lixeiras e a fixarem cartazes informando sobre os riscos do descarte irregular de cartuchos ou toners de impressoras.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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