Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5353, de 22 de dezembro de 2020
Lei nº 5353/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.353, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
DECLARA o Município de Presidente Figueiredo - Capital das Águas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado Capital das Águas o Município de Presidente Figueiredo no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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