Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5352, de 22 de dezembro de 2020
Lei nº 5352/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.352, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO DIRSON COSTA DE ARTE E CULTURA DA AMAZÔNIA - IDC.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o INSTITUTO DIRSON COSTA DE ARTE E CULTURA DA AMAZÔNIA - IDC, localizado na Rua Humaitá, 155, Bairro Cachoeirinha, CEP: 69065-040, Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br