Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5352, de 22 de dezembro de 2020

Lei nº 5352/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.352, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.

DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO DIRSON COSTA DE ARTE E CULTURA DA AMAZÔNIA - IDC.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o INSTITUTO DIRSON COSTA DE ARTE E CULTURA DA AMAZÔNIA - IDC, localizado na Rua Humaitá, 155, Bairro Cachoeirinha, CEP: 69065-040, Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.