Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5351, de 22 de dezembro de 2020
Lei nº 5351/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.351, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE sobre a cessão de contratos e assunção de dívidas de remanescentes, cria direitos e obrigações, institui o patrimônio e autoriza o remanejamento de servidores para a Fundação Amazonas de Alto Rendimento, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
consolidadas no âmbito administrativo do Estado, cuja atuação, execução e acompanhamento deverá ser efetivada sob a supervisão da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD;
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