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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5348, de 21 de dezembro de 2020

Lei nº 5348/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.348, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

INSTITUI a Semana Estadual do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Esta Lei institui a Semana Estadual do Teatro Acessível: Arte, Prazer e Direitos, a ser celebrada na semana do dia 19 de setembro em comemoração ao Dia Nacional do Teatro Acessível, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O objetivo desta semana é garantir autonomia e participação de pessoas com qualquer tipo de deficiência, mobilidade reduzida, baixo letramento e outras condições que venha a excluir socialmente da vida cultural, através do Teatro Acessível levando cultura para crianças, adolescentes, jovens e adultos, através de peças de teatro e eventos culturais ligados ao teatro que devem ser feitas de uma maneira que seja acessível para seu público.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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