Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5347, de 18 de dezembro de 2020
Lei nº 5347/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.347, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
FICA vedado o reajuste que majore tarifas de serviço público concedido, durante a vigência de estado de emergência da saúde ou calamidade pública que incorra na necessidade de isolamento social.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
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