Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5346, de 18 de dezembro de 2020
Lei nº 5346/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.346, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
ASSEGURA aos locatários de imóveis comerciais, no âmbito do Estado do Amazonas, o abatimento proporcional de valores de locação em razão da determinação de fechamento e interrupção das atividades comerciais para atendimentos às medidas de combate à Covid-19.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
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