Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5345, de 18 de dezembro de 2020
Lei nº 5345/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.345, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
ASSEGURA a disponibilização de profissional apto a se comunicar na Língua Brasileira de Sinais - Libras, nas unidades e nos órgãos da rede pública de saúde do Amazonas que prestam atendimento à população.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
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