Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5340, de 14 de dezembro de 2020
Lei nº 5340/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.340, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE sobre a permanência e obrigatoriedade do profissional fisioterapeuta nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) adulto, pediátrica e neonatal do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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