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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5337, de 10 de dezembro de 2020

Lei nº 5337/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.337, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

DISPÕE sobre a oferta de bolsas de estudo para deficientes com TEA - Transtorno do Espectro Autista pela rede de ensino privada e associações no âmbito de Manaus/AM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os estabelecimentos da rede privada e associações de ensino poderão ofertar bolsas de estudo para deficientes com TEA - Transtorno do Espectro Autista, até o limite de 5% (cinco por cento) de seu faturamento bruto, para alunos deficientes em idade escolar obrigatória.
Parágrafo únicoA rede privada e associações de ensino visam atender por escola até o limite de 10 crianças com 4 ( quatro) horas diárias de frequência, com o intuito de proporcionar ajustes necessários aos programas educativos individuais, com abordagens psicopedagógicas que incluam desde a customização do ambiente e atividades estruturadas, até a adaptação de proposta de alfabetização que atenda a especificidade cognitivas de cada aluno.
Art. 2.
O valor total ofertado em bolsas de estudo, até o limite estabelecido no art. 1.º, poderá ser deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda devido pela empresa.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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