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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5333, de 10 de dezembro de 2020

Lei nº 5333/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.333, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

DISPÕE sobre a formação de equipes de apoio em todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
As escolas do ensino fundamental e médio, pertencentes ao Estado do Amazonas, formarão, em cada uma das suas salas de aulas, uma equipe de apoio.
§ 1ºº Entende-se como equipe de apoio, disposta no caput, um grupo de no máximo três estudantes, eleitos pelos seus pares, com a finalidade de auxiliarem e angariarem apoio para seus colegas em relação aos diferentes problemas sociais e educacionais que possam estar passando.
§ 2ºº Entendem-se como problemas sociais e educacionais que possam estar passando, dispostos no
§ 1ºº, dificuldades diversas, como, por exemplo, bullying que estejam sofrendo de colegas, dificuldades com o aprendizado, entre outras.
§ 3ºº As equipes de apoio, a serem formadas, serão orientadas, pela coordenação do estabelecimento de ensino, a só oferecerem ajuda quando contatadas pelo aluno interessado.
§ 4ºº As ações propostas pelas equipes de apoio deverão ter a concordância do próprio interessado, com a anuência da coordenação do estabelecimento de ensino.
Art. 2.
Cada equipe de apoio terá mandato de um ano letivo.
Art. 3.
Ao término do mandato, cada integrante da equipe receberá da direção do estabelecimento, uma declaração escrita, para fins curriculares, constando que o mesmo participou, naquele ano letivo, de uma equipe de apoio.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

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