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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5332, de 26 de novembro de 2020

Lei nº 5332/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.332, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.

DISPÕE sobre o atendimento por policiais do sexo feminino nas delegacias de polícia do Estado do Amazonas às mulheres vítimas de violência.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O atendimento às mulheres vítimas de violência e o respectivo serviço especializado, nos quais as circunstâncias do caso recomendem, deverá ser realizado, preferencialmente, por policial do sexo feminino em todas as Delegacias de Polícia do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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