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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5328, de 25 de novembro de 2020

Lei nº 5328/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.328, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO AMIGOS DA FAMÍLIA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para todos os efeitos no âmbito do Estado do Amazonas, o INSTITUTO AMIGOS DA FAMÍLIA, CNPJ: 27.938.593/0001-98, fundado em 20 de março de 2007 e constituído em 15 de fevereiro de 2017, com sede e foro na Rua Ribeira, n. 02, Novo Reino II, Bairro Gilberto Mestrinho, CEP: 69.086-138, Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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