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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5327, de 25 de novembro de 2020

Lei nº 5327/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.327, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.

DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO HUMANIZA COLETIVO FEMINISTA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COLETIVO HUMANIZA FEMINISTA, associação Civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 33.760.393/0001-90, com sede e foro na cidade de Manaus-AM, situada na Rua Padre José de Anchieta, n. 503 - Dom Pedro - Manaus/AM - 69040-150.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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