É livre a atividade esportiva eletrônica no Estado do Amazonas, visando torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural, esportivo e contemporâneo, levando, juntamente a outras influências das Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC à formação cultural propiciando a socialização, diversão e aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos.Parágrafo únicoSão objetivos específicos do esporte eletrônico:
Ipromover, fomentar e estimular a cidadania, valorizando a boa convivência humana através da prática esportiva;
IIpropiciar a prática esportiva educativa, levando os jogadores a se entender como adversários e não como inimigos, na origem do fair play, para a construção de identidades, baseada no respeito;
IIIdesenvolver a prática esportiva cultural, unindo por meio de seus jogadores virtuais, povos diversos em torno de si;
IVcombater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio, que podem ser passados subliminarmente aos sujeitos-jogadores nos jogos; e
Vcontribuir para a melhoria da capacidade intelectual fortalecendo o raciocínio e a habilidade motora de seus praticantes.
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