A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Amazonas - CAISAN/AM tem como finalidade promover a articulação e a integração entre os órgãos e entidades da Administração Pública do Amazonas, afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN, vinculada ao Gabinete do Governador do Estado, com as seguintes competências:ESTADO DO AMAZONAS
Ielaborar e revisar, a partir das diretrizes emanadas do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Amazonas - CONSEA/AM e das Conferências Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional:
a)a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando suas diretrizes e os instrumentos para a sua execução e avaliação; e
b)o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade quadrienal, definindo ações e iniciativas anuais, indicando ações programáticas intersetoriais, objetivos estratégicos e específicos, iniciativas metas, fontes de recursos orçamentários e financeiros e instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação;
IIcoordenar a execução da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante:
a)a interlocução permanente entre o CONSEA/AM e os órgãos públicos de gestão e execução das políticas, programas, projetos e ações vinculadas à Segurança Alimentar e Nutricional - SAN;
b)o acompanhamento das propostas do Plano da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, relacionados ao financiamento e gestão das políticas da Segurança Alimentar e Nutricional - SAN e ações integrantes do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
IIImonitorar e avaliar, de forma integrada, a destinação e aplicação de recursos nas ações, projetos e programas de interesse da Segurança Alimentar e Nutricional - SAN, no plano plurianual e nos orçamentos anuais;
IVmonitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
Vprestar assessoramento técnico, bem como articular e estimular a integração das políticas e dos planos de suas congêneres municipais;
VIassegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA/AM, pelos órgãos de governo, apresentando relatórios periódicos;
VIIas demais atribuições constantes do Decreto n. 32.588, de 16 de junho de 2012.
Parágrafo únicoA Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Amazonas - CAISAN/AM terá seus operacionais coordenados no âmbito de sua Secretaria Executiva, e será presidida pelo Titular da Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS.