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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5307, de 26 de novembro de 2020

Lei nº 5307/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.307, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

DISPÕE sobre a implantação de estudos sobre a história, os costumes e tradições de cada município em suas escolas de Ensino Médio.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
As Escolas de Ensino Médio do Estado do Amazonas poderão instituir, em caráter extracurricular, disciplina(s) que trate(m) da história, costumes e tradições do local onde elas sejam sediadas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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