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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5306, de 6 de novembro de 2020

Lei nº 5306/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.306, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020.

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Cultivo de Abacaxi de Novo Remanso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, no âmbito do Estado do Amazonas, o Cultivo de Abacaxi de Novo Remanso, Distrito do Município de Itacoatiara, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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