Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5306, de 6 de novembro de 2020
Lei nº 5306/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.306, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020.
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial o Cultivo de Abacaxi de Novo Remanso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, no âmbito do Estado do Amazonas, o Cultivo de Abacaxi de Novo Remanso, Distrito do Município de Itacoatiara, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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