Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5304, de 4 de novembro de 2020
Lei nº 5304/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.304, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.
DISPÕE sobre a criação do Dia da Educação Fiscal no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o dia 30 de setembro como o Dia da Educação Fiscal no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA data mencionada no caput se dá em coincidência com o último dia das atividades que acontecem por conta do Dia do Auditor Fiscal, que é comemorado no dia 21 do mês de setembro e estende suas comemorações até o dia 30 do referido mês.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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