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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5303, de 4 de novembro de 2020

Lei nº 5303/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.303, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MÁRCIO ROTHIER PINHEIRO TORRES, Juiz de Direito.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MÁRCIO ROTHIER PINHEIRO TORRES, Juiz de Direito.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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