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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5302, de 4 de novembro de 2020

Lei nº 5302/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.302, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.

INSTITUI o Dia Estadual do Musicoterapeuta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Musicoterapeuta no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Musicoterapeuta integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado, cabendo ao Poder Executivo, por seus órgãos competentes, definir a programação dos eventos comemorativos à data.
Art. 3.
Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que congreguem, a qualquer título, os profissionais de musicoterapia.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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