Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5301, de 4 de novembro de 2020
Lei nº 5301/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.301, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020.
DECLARA de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Bares e Restaurantes - Abrasel Amazonas, com sede na Rua Coronel Afonso de Carvalho, n. 05, Conjunto Celetramazon - Casa doTurismo, Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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