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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 53, de 16 de outubro de 2007

Lei nº 53/2007

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA dispositivos da Lei nº 3.013, de 14 de dezembro de 2005, nos termos que especifica e dá outras providências.

ESTADO DO AMAZONAS, com fundamento no caput dos artigos 48 e 51, inciso IV, da Constituição Federal, promulga a presente

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
- O caput do art. 37 da Lei nº 3.013, de 14 de dezembro de 2005, passa a ter a seguinte redação: "
Art. 37.
A disposição de servidor do quadro permanente da Assembléia Legislativa a outro Poder ou ente estatal com ônus para o Poder Legislativo somente será admitida quando este ônus representar tão somente o pagamento do vencimento básico e das vantagens pessoais ao servidor disponibilizado, ressalvadas as hipóteses de cessão para o Tribunal Regional Eleitoral, nos termos da lei e das disposições sem ônus para a Assembléia Legislativa e estas disposições deverão ser aprovadas por Ato da Mesa Diretora deste Poder Legislativo".
Art. 2.
- O art. 38 da Lei n° 3.013, de 14 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação: "
Art. 38.
A lotação de servidor do quadro permanente da Assembléia Legislativa em gabinete parlamentar, comissão técnica, gabinete de liderança e gabinete da Mesa Diretora será efetuada nos termos firmados em Ato da Mesa Diretora".
Art. 3.
- São processadas as seguintes mudanças nos anexos da Lei nº 3.013, de 14 de dezembro de 2005:
Ios cargos comissionados de Assessor de Diretoria 6 - CC9 - passam a atender à nomenclatura Assessor de Diretoria 7, referência CC10;
IIsão criados seis cargos comissionados de Assessor de Diretoria 6, referência CC9, com remuneração igual a mil e duzentos reais;
IIIsão criados quarenta cargos comissionados de Assessor de Diretoria 8, referência CC11, com vencimentos equivalentes a oitocentos reais;
IVé criado um cargo comissionado de Coordenador, sendo atribuído ao citado cargo o valor correspondente aos vencimentos da referência CC5;
Vacrescenta 02 cargos de Secretário da Procuradoria Geral no Anexo III, parte I da Lei nº 3.013, de 14 de dezembro de 2005, referência FC1.
Art. 4.
- É revogado o art. 2º da Lei nº 3.137, de 14 de junho de 2007, com efeitos retroativos à data da publicação do citado diploma legal.
Art. 5.
- São extintos trinta e cinco cargos de Supervisor de Comunicação do quadro da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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