Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5294, de 29 de outubro de 2020
Lei nº 5294/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.294, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
ALTERA o inciso XI do art. 8.º da Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O inciso XI do art. 8.º da Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 8.
(...)
XIextração e beneficiamento de petróleo bruto e produção de combustíveis líquidos e gasosos, exceto biocombustível; " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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