Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5289, de 26 de outubro de 2020
Lei nº 5289/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.289, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
DETERMINA a proibição de venda dos produtos de higiene e alimentícios na forma que menciona, em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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