Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5288, de 26 de outubro de 2020

Lei nº 5288/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.288, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

EXCLUI informações constantes do Portal de Transparência do Governo do Estado do Amazonas, relativas à lotação de servidoras sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Serão excluídas das informações obrigatórias constantes nos Portais de Transparência dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, bem como das empresas controladas, direta ou indiretamente pelo Estado, àquelas relativas à lotação de servidoras que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário.
Parágrafo únicoA servidora que pretenda excluir informação de sua lotação deverá apresentar certidão narrativa expedida pelo Poder Judiciário ao órgão responsável pela gestão do Portal de Transparência, comprovando sua condição protetiva.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.