Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5285, de 23 de outubro de 2020
Lei nº 5285/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.285, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
PREVÊ a disponibilização, na internet, da lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Esta Lei prevê a disponibilização, na internet, da lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher.
Art. 2.
A lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher será disponibilizada, observando o seguinte:
Iqualquer cidadão poderá ter acesso ao cadastro relativo à identificação e foto dos cadastrados, desde a condenação transitada em julgado até o fim do cumprimento da pena;
IIàs policias civis e militares, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, e demais autoridades, a critério da Secretaria de Segurança Pública e Penitenciária do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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