Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5282, de 23 de outubro de 2020
Lei nº 5282/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.282, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de as academia de ginástica, musculação e afins, no Estado do Amazonas, manterem, em local de fácil acesso, kits de primeiros socorros.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
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