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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5280, de 21 de outubro de 2020

Lei nº 5280/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.280, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

ESTABELECE protocolos de proteção e segurança a serem adotados pelas operadoras de transportes por aplicativos, taxistas e demais cooperativas durante o plano de contingência do novo coronavírus (COVID-19).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam estabelecidos os protocolos de proteção e segurança a serem adotados pelas operadoras de transportes por aplicativos, taxistas e demais cooperativas pelo período em que estiver em vigor Decreto Estadual n. 42.100, de 23 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Amazonas em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2.
O protocolo de proteção de que trata a presente Lei consiste em:
Iampla e clara orientação de cuidados com a saúde dos motoristas e dos clientes em conformidade com os decretos, recomendações e orientações das autoridades de saúde e sanitárias competentes;
IItransporte de passageiros portando e fazendo uso de máscara ou o fornecimento de máscaras, álcool em gel ou qualquer outro equipamento de proteção individual que se faça necessário, em quantidade suficiente para média das viagens executadas diariamente e para utilização pelos motoristas e passageiro.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar a fiscalização do disposto na presente Lei, a fim de garantir a sua fiel execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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