Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5278, de 21 de outubro de 2020
Lei nº 5278/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.278, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
ALTERA a Lei n. 3.919, de 1.º de agosto de 2013, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias e permissionárias de serviços públicos a prestarem informações a respeito da interrupção no fornecimento de seus serviços prestados dentro do Estado do Amazonas".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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