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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5275, de 15 de outubro de 2020

Lei nº 5275/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.275, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO HUGO ABDALLA SANTOS, médico infectologista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO HUGO ABDALLA SANTOS, médico infectologista.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo, em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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