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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5273, de 15 de outubro de 2020

Lei nº 5273/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.273, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.

DISPÕE sobre o tratamento prioritário aos animais idosos e deficientes no sistema público ou privado de medicina veterinária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O estabelecimento de medicina veterinária, no sistema público ou privado, deverá garantir aos animais idosos e portadores de deficiência, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
São considerados animais idosos:
Iaquele animal que atingir 75% (setenta e cinco por cento) de sua expectativa de vida;
IIos cachorros e gatos com idade igual ou superior a 10 (dez) anos de idade.
Art. 3.
Considera-se animal com deficiência aquele que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental ou sensorial.
Art. 4.
A infração ao disposto na presente Lei acarretará ao responsável infrator as seguintes penalidades:
Ina primeira autuação, advertência por escrito;
IIna reincidência, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), observada a gravidade da infração, sendo aplicada de acordo com o critério da proporcìonalidade e da razoabilidade.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para a sua fiel execução.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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