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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5272, de 14 de outubro de 2020

Lei nº 5272/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.272, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.

INSTITUI a Semana de Prevenção do Diabetes Mellitus em cães e gatos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Prevenção do Diabetes Mellitus em cães e gatos no âmbito do Estado do Amazonas, a ser comemorada, anualmente, na semana em que se inclui o dia 14 de novembro, Dia Mundial da Diabetes.
Art. 2.
A Semana de Prevenção do Diabetes tem como objetivos:
Ilevar ao conhecimento de tutores de animais domésticos ou cidadãos em geral informações sobre a doença;
IIorientar os tutores acerca do diagnóstico e o tratamento adequado;
IIIdetectar possíveis casos de diabetes em animais, sejam domiciliados ou comunitários;
IVrealizar o devido encaminhamento dos casos detectados para acompanhamento veterinário especializado.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para sua fiel execução.
Art. 4.
As instituições privadas de Medicina Veterinária poderão efetuar parcerias com organizações não governamentais, associações profissionais, órgãos públicos estaduais e outras entidades afins para implementar os objetivos pretendidos pela Semana de Prevenção do Diabetes em cães e gatos.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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