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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5269, de 8 de outubro de 2020

Lei nº 5269/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.269, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

ALTERA, para Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos, a nomenclatura da Delegacia Interativa, integrante da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante da Lei Delegada n. 87, de 18 de maio de 2007 que "DISPÕE sobre a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências", e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O subitem 4.15 do item 4 da alínea b do inciso IV do artigo 3.º da Lei Delegada n. 87, de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
(...) (...)
IVORGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
b)Departamento de Polícia Metropolitana: 4. Delegacias Especializadas em: (...) 4.15. Repressão a Crimes Cibernéticos - DERCC"
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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