Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5269, de 8 de outubro de 2020
Lei nº 5269/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.269, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
ALTERA, para Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos, a nomenclatura da Delegacia Interativa, integrante da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante da Lei Delegada n. 87, de 18 de maio de 2007 que "DISPÕE sobre a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências", e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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