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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5261, de 22 de setembro de 2020

Lei nº 5261/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.261, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.

DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO SOCIAL INGRID GUILHERME.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica considerado como de Utilidade Pública o INSTITUTO SOCIAL INGRID GUILHERME, localizado na Rua Serra do Mel, n. 10 C - Bairro Gilberto Mestrinho, Comunidade Grande Vitória, CEP - 69.086-644, Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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