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Lei Estadual do Amazonas nº 5260, de 21 de setembro de 2020

Lei nº 5260/2020

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.260, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.

DISPÕE sobre a obrigatoriedade de dar prioridade às gestantes no Sistema de Marcação de Consultas e Exames (SISREG), no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica assegurada, no Estado do Amazonas, a concessão de prioridade no Sistema de Regulação de Consultas e Exames (SISREG), às mulheres gestantes.
§ 1ºº Para efeito desta Lei, considera-se prioridade, todo e qualquer encaminhamento, com solicitação de consultas e exames, destinados às gestantes, desde o início da gestação (prénatal) até o nascimento do bebê.
§ 2ººA solicitação de consultas ou exames de que trata o
§ 1ºº deverá ocorrer dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 2.
Esta Lei tem por objetivos:
Ievitar que a demora na marcação altere a conduta a ser seguida, visando identificar e tratar doenças que podem trazer prejuízos à saúde da mãe ou da criança.
IIimpedir que a demora implique em quebra de acesso a procedimentos de emergência;
IIIevitar que a demora resulte falta de atendimento aos procedimentos inerentes ao pré-natal ou a situações clínicas que possam agravar a gestação.
Art. 3.
Compete ao Poder Executivo do Estado, por intermédio do órgão competente (SUSAM), regulamentar a aplicação desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

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