Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5259, de 21 de setembro de 2020
Lei nº 5259/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.259, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos municípios que receberem recursos financeiros para enfrentamento da pandemia de Covid-19 prestarem contas na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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