Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5257, de 21 de setembro de 2020

Lei nº 5257/2020

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.257, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.

REVOGA a Lei n. 4.899, de 30 de julho de 2019, que "TORNA obrigatória a disponibilização de

LIVRO DE – registro de ocorrências do consumidor nos estabelecimentos que estejam sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor no Estado do Amazonas".

Art. 1.
Fica revogada a Lei n. 4.899, de 30 de julho de 2019, que "TORNA obrigatória a disponibilização de livro de registro de ocorrêncías do consumidor nos estabelecimentos que estejam sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor no Estado do Amazonas".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.