Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5257, de 21 de setembro de 2020
Lei nº 5257/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.257, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
REVOGA a Lei n. 4.899, de 30 de julho de 2019, que "TORNA obrigatória a disponibilização de
LIVRO DE – registro de ocorrências do consumidor nos estabelecimentos que estejam sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor no Estado do Amazonas".
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