Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5256, de 21 de setembro de 2020
Lei nº 5256/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.256, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
REVOGA a Lei Promulgada n. 378, de 31 de maio de 2017.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica revogada a Lei Promulgada n. 378, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de sistema para a captação e armazenamento de águas pluviais, para uso potável ou não potável, em empreendimentos multifamiliares e demais edificações, com área de cobertura superior a 500m 2 (quinhentos metros quadrados), no Estado do Amazonas e dá outras providências.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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