Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5255, de 16 de setembro de 2020

Lei nº 5255/2020

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.255, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

DISPÕE sobre a colocação do número de telefone da Ouvidoria da Polícia nas viaturas das Polícias Civil, Militar e de Bombeiros no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Em todas as viaturas (carros, caminhões, motos) da Polícia, Civil e Militar, no âmbito do Estado do Amazonas, é obrigatória a colocação de informe (adesivo ou pintura) com o número visível de telefone da Ouvidoria da Polícia, ao lado da identificação do veículo.
Art. 2.
O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:
Iprocedimento administrativo e disciplinar, sem prejuízo da responsabilização nas esferas cível e criminal;
IImulta de UFIR;
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.