Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5253, de 18 de setembro de 2020
Lei nº 5253/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.253, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.
AUTORIZA o Poder Executivo a realizar convênios com as Prefeituras do Estado do Amazonas para execução da atividade de remoção de cadáveres em residências particulares, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia de Covid-19.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
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