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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5249, de 15 de setembro de 2020

Lei nº 5249/2020

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.249, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.

REVOGA o parágrafo único do art. 2.º da Lei Promulgada n. 170, de 30 de agosto de 2013 e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do art. 2.º da Lei Promulgada n. 170, de 30 de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação da reprodução e eliminação da vida de cães e gatos e dá outras providências.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br

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