Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5249, de 15 de setembro de 2020
Lei nº 5249/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.249, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020.
REVOGA o parágrafo único do art. 2.º da Lei Promulgada n. 170, de 30 de agosto de 2013 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do art. 2.º da Lei Promulgada n. 170, de 30 de agosto de 2013, que dispõe sobre a regulamentação da reprodução e eliminação da vida de cães e gatos e dá outras providências.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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