Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5245, de 11 de setembro de 2020
Lei nº 5245/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.245, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de incluir álcool em gel como item na cesta básica de alimentos dos empregados público, privado e correlatos no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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