Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5244, de 11 de setembro de 2020
Lei nº 5244/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.244, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE sobre a proibição da cobrança de ingresso adicional para pessoas que, por sua deficiência, mobilidade reduzida ou necessidade especial, precisem ocupar mais de um assento ou espaço individual em eventos promovidos no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
art. 56 da Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
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